Pacote Anticrime entra em vigor
A Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, entra em vigor na data de hoje, 23 de janeiro de 2020. Importantes alterações devem ser observadas, uma das mais significativas é a alteração do tempo máximo de cumprimento de pena que passou de 30 para 40 anos (art. 75 do CP). Outra grande alteração é a previsão da Figura do Juiz de Garantias (art. 3º-A do CPP), todavia, sua implementação está temporariamente suspensa por decisão do STF.
Vejamos algumas das mudanças, especificamente, as que alcançam o Código Penal, são elas:
* Tempo máximo de cumprimento de pena que passou de 30 para 40 anos (art. 75 do CP);
* Presunção de legítima defesa conferida ao agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (art. 25 do CP);
* Alteração nos requisitos para livramento condicional, entre eles a exigência de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao livramento condicional (art. 83 do CP);
* Possibilidade de perda de bens tidos como produtos ou proveito do crime (art. 91-A do CP);
* Modificação das causas impeditivas de prescrição, entre elas inclusão da hipótese de cumprimento de pena no exterior (art. 116 do CP);
* Aumento de pena para o caso de roubo mediante uso de arma branca, na proporção de 1/3 (um terço) até metade, ou no caso de emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, cuja pena será o dobro da pena prevista no caput do art. 157 do CP;
* Estelionato passa a se proceder mediante representação, exceto nas hipóteses em que a vítima for Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz;
* Mudança na pena máxima cominada nos casos em que servidor público exija, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, que passa a ser pena de reclusão de 02 a 12 anos (art. 316);
Lembrando que outros diplomas legais sofreram alteração como, por exemplo, a Lei de Crimes Hediondos. É hora de nos atualizarmos para enfrentar esta nova realidade na ceara penal.
Fonte: Lei 13.964 de dezembro de 2019 (planalto.gov.br).
