Últimas alterações na Lei Maria da Penha

20/01/2020

A lei 13.894 de outubro de 2019 trouxe alterações que alcançam a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil no que concerne ao atendimento de vítimas de violência doméstica. Fique por dentro:

Alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):

* Fica, o juiz da Vara de Violência Doméstica, obrigado a encaminhar a vítima para assistência judiciária, inclusive, cientificando quanto à possibilidade de eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente (que permanece sendo a Vara de Família) (art. 9º, §2º, inciso III da Lei Maria da Penha).

* A autoridade policial fica obrigada a cientificar a vítima quanto aos direitos e serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável (art. 11, inciso V da Lei Maria da Penha).

Alterações no Código de Processo Civil (CPC):

* Possibilita à vítima fixar a competência para ajuizamento de ação de divórcio ou dissolução de união estável em seu domicílio (art. 53, inciso I, alínea "d");

* Fica estabelecida a intervenção obrigatória do Ministério público, quando este não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar (art. 698, § único);

* Fica determinada a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar (art. 1.048, inciso III);

É sempre importante ficar atento às mudanças legislativas, em especial, da Lei Maria da Penha que está em constante aprimoramento.

Fonte: Lei  13.894 de outubro de 2019 (planalto.gov.br).

Tel.:51 991627009
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